Academia não pode cobrar taxa de personal trainer

Segundo decisão liminar proferida pela 22ª Vara Cível de Brasília, uma academia deve se abster de cobrar taxa de personal trainer pela prestação de serviço a usuário do estabelecimento.

Além da cobrança da taxa, a academia exigia a apresentação de documentos que estavam elencados no contrato de cessão de uso de espaço, o personal alega que tais exigências estavam em desacordo com a Lei do Distrito Federal.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a norma distrital prevê que não podem ser cobradas taxas extras dos consumidores. Além do mais, a lei exige que seja fixado em local visível que “o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”. Desta forma, considerou que a cobrança de taxa a personal trainer é ilegal.

Já com relação à documentação, “apenas poderão ser exigidas a apresentação de documento comprobatório da contratação do profissional particular junto ao estabelecimento e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho de classe”.

Processo nº 0719792-55.2022.8.07.0001

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