SUA VIAGEM DE AVIÃO FOI CANCELADA? SEUS DIREITOS SÃO PRIORIDADE!

Se a sua viagem foi cancelada devido a overbooking ou outro motivo, saiba que seus direitos como passageiro são fundamentais e devem ser respeitados.

Nossa equipe de advogados especialitas está pronta para ajudar. Nosso objetivo é restaurar sua paz e garantir a indenização pela dor de cabeça que está passando.

Combinamos agilidade e precisão jurídica para oferecer resultados rápidos e efetivos.

Quem Somos

Andrews Junhi Advocacia: Seu Aliado em Direitos de Passageiro desde 2014

Enfrentou overbooking ou outros problemas em sua jornada? Aqui na Andrews Junhi Advocacia, especialistas em direitos de passageiros, asseguramos a defesa eficiente dos seus direitos com a conveniência digital. De nossa base em Jundiaí/SP, estendemos nossa atuação para todo o Brasil, usando a tecnologia para agilizar seu caso com conforto e sem complicações. Nossos profissionais são peritos em direito de passageiros, em constante aprimoramento para oferecer a você serviços jurídicos da mais alta qualidade. Comprometemo-nos com a excelência, desde a atualização constante em nossa área de especialidade até a implementação de inovações tecnológicas, tudo para garantir a você máxima eficiência e satisfação. Andrews Junhi Advocacia – Eficiência e inovação na defesa dos seus direitos de viagem.

Perguntas frequentes

Voo cancelado? Frustração é compreensível, mas respire aliviado – você está em boas mãos com a Andrews Junhi Advocacia. Nossa especialização em direitos de passageiro significa que você descobrirá rapidamente todas as compensações a que tem direito. Não navegue sozinho pelas turbulências dos cancelamentos de voo. Junte-se a nós e transforme contratempos em soluções.

O inesperado cancelamento de um voo pode ocorrer tanto em momentos de lazer quanto em compromissos profissionais, provocando mais do que mero inconveniente: gera direitos. Na Andrews Junhi Advocacia, somos especialistas em navegar pelas normativas de aviação e assegurar que você, como passageiro, receba a orientação precisa para reivindicar o reembolso e avaliar o cabimento de compensações.

Não deixe o prazo prescricional esgotar-se: voos domésticos podem ter direitos vigentes por 5 anos e internacionais por 2 anos. Você pode estar elegível a reivindicar até R$ 10.000 em indenizações. Permita-nos analisar seu caso com a meticulosidade e dedicação que nos tornaram líderes neste campo.

Conte com a Andrews Junhi Advocacia para proteger seus direitos de passageiro e obter a compensação que você merece.

Conhecer seus direitos é essencial quando se trata de cancelamento de voos, e é a Resolução Nº 400 da ANAC que delineia esses direitos no Brasil. Esta regulamentação é a bússola que orienta as obrigações das companhias aéreas perante os passageiros, inclusive em casos de cancelamentos inesperados.

Embora surpreenda alguns, as transportadoras aéreas possuem a prerrogativa legal de cancelar voos, mesmo após a emissão das passagens. Contudo, essa flexibilidade operacional não as desobriga das responsabilidades para com os consumidores.

A normativa é clara ao determinar que as empresas devem informar os passageiros sobre quaisquer mudanças significativas com no mínimo 72 horas de antecedência. Caso esse dever não seja cumprido, assegura-se ao passageiro as seguintes opções:

✔️ Restituição integral dos valores pagos, taxas inclusas;

✔️ Reacomodação em voo subsequente da mesma transportadora;

✔️ Realocação em voo de outra companhia, se for a única alternativa viável;

✔️ Reagendamento para data e horário de preferência do passageiro, sem oneração adicional.

Ainda que a comunicação das alterações seja feita de modo tempestivo, o passageiro mantém o direito à restituição ou à reacomodação sob determinadas condições:

✔️ Para voos nacionais, se a mudança exceder 30 minutos no horário original de partida ou chegada;

✔️ Para voos internacionais, se a alteração ultrapassar 1 hora nos horários estabelecidos de partida ou chegada.

Na Andrews Junhi Advocacia, empregamos nosso conhecimento aprofundado para navegar por essas normas e assegurar que cada passageiro receba não apenas informações, mas a efetiva tutela de seus direitos.”

O overbooking é uma prática comum entre as companhias aéreas, onde vendem mais assentos do que a capacidade real da aeronave, esperando por cancelamentos ou não comparecimentos. Quando todos os passageiros aparecem, alguns são impedidos de embarcar – este voo é então considerado cancelado para eles. Embora pareça injusto, é uma estratégia usada pelas companhias aéreas para garantir que os voos estejam o mais cheios possível, bem como para que as companhias evitem tomar prejuízo por conta dos passageiros que não comparecem ao voo.

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