Decisão dá o direito de escolha ao tipo de vacina

A Justiça de São Paulo obrigou o governo paulista a vacinar a idosa A.L.B. com a CoronaVac, em vez da AstraZeneca.

A.L.B. tem 63 anos e possui um importante fator de risco para trombose, tendo sido diagnosticada com o anticoagulante lúpico. Cerca de 30% dos diagnosticados acabam por desenvolver a trombose. Também é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, com aumento em duas vezes do risco de infarte e AVC.

“Diante desse quadro, [A.L.B.] não poderá ser vacinada com a AstraZeneca, havendo expressa determinação médica nesse sentido e solicitação de aplicação da vacina CoronaVac”, afirmou o juiz na decisão.

O governo de Estado tentou anular a decisão, argumentando que as duas vacinas foram aprovadas e tiveram comprovação de eficácia e segurança. Afirmou que não houve nenhuma ocorrência de trombose entre os vacinados no Estado.

“Os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, após estudo da literatura científica e a análise de eventual ocorrência de trombose nas centenas de milhares de paulistas já vacinados com a vacina AstraZeneca (nenhuma ocorrência de trombose), concluíram que não há contraindicação à aplicação dessa vacina nas pessoas com o histórico de A.L.B”.

“A ciência e as normas técnicas devem ser seguidas”, declarou.

O governo tentou cassar a liminar, mesmo após a idosa já ter recebido a primeira dose da vacina, por temer que a decisão seja replicada em outros casos similares. Disse que tal situação poderia “afetar todo o planejamento da política estadual de vacinação”.

O Estado afirmou que a interferência judicial na vacinação pode gerar uma situação na qual pessoas que receberam a primeira dose da CoronaVac fiquem sem a vacina para segunda dose, se essas forem desviadas para indivíduos que deveriam receber a AstraZeneca.

O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação. O desembargador Aliende Ribeiro, relator do processo, disse que como a idosa já recebeu a CoronaVac não havia mais motivo para se discutir o mérito do recurso.

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