Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era ‘absolutamente irrazoável’.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 29/05/2019, por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.
A discussão deu-se com a nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
Durante a sessão de 29/05/2019, o Ministro Alexandre de Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.
“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro.
“É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, completou o relator.
Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.
Sendo assim por 10 votos o STF decidiu que grávidas não podem trabalhar em atividades insalubres!