Restaurante é condenado por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante a pagar indenização por dano moral coletivo por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa demandada extrapolou os interesses individuais de seus empregados para atingir o patrimônio imaterial de toda a sociedade.